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Infelizmente, hoje o que mais temos visto são casamentos de fachada para manter as aparências perante a sociedade, com medo de criar os filhos sozinho(a) e preocupação de como sobreviveria sem o parceiro(a) ao seu lado, sobrevivendo ao casamento que infelizmente não deu certo.
Quando um casamento chega ao final, é muito importante fazer tudo de forma correta e sem pressa, com planejamento, por mais duro que seja o momento. É natural que o sentimento de angústia e várias dúvidas apareçam. Nestas horas um profissional qualificado faz toda a diferença no momento pré-separação.
Viver infeliz para o resto da vida em um casamento que infelizmente chegou ao fim, é a pior amargura que um ser humano pode experimentar nesta vida.
Se com o nascimento dos filhos ou até mesmo após o casamento, você se tornou dona de casa, cuidando do marido, dos filhos e da casa, saiba que você pode se divorciar sem medo. Pois a lei nesses casos determina o seu ex-marido a suprir suas necessidades para honrar o patamar de vida que levavam durante o casamento. Isso mesmo, após o divórcio se comprovada a sua dependência financeira do seu ex-companheiro terá direito a uma pensão!
Quanto a pensão aos filhos menores, a mesma situação se repete, com um pedido liminar as pensões podem ser resolvidas de forma rápida, ficando somente os pormenores do divórcio a serem resolvidos posteriormente.
Meu nome é Henrique Almeida, sou advogado e já ajudei mais de 1.000 mil famílias em demandas envolvendo Direito de Família.
Atendo clientes em todo o Brasil. Conto com uma estrutura moderna e uma equipe formada por profissionais especializados em resolver problemas familiares.
Além de advogado, sou professor universitário. Conheça abaixo um resumo da minha história…
HENRIQUE DE ALMEIDA FERREIRA NETO, formado pela Faculdade Dom Bosco desde o ano de 2011, Pós graduado em Direito Civil e Processual Civil, pela Faculdade Dom Bosco, já exerceu as seguintes atividades:
Advogado Criminalista por convicção, filho de Dorival Almeida Ferreira e Silvia Regina Tardelli, esposo da Sra. Carolina Gondim Costa Almeida e Pai do Raphael Costa Almeida, atuou em diversas causas de repercussão nacional e estadual, Candidato a Presidente da Subseção da OAB de Cornélio Procópio e toda Região, Servo de Jesus Cristo.
Abaixo as dúvidas mais frequentes de quem está passando por um processo de divórcio
Sim, perfeitamente. Com os processos digitais e as audiências online, os atos estão sendo em sua grande maioria de forma remota por meios de videoconferências. As assinaturas e os termos que são necessários para dar entrada no divórcio podem ser facilmente enviados via aplicativos de mensagens, por e-mail ou de outras formas.
Não, sempre se faz necessário a contratação de advogado, tanto para o judicial que corre na justiça, como para o que é dado entrada diretamente no cartório.
É quando uma das partes não aceita a separação. Assim sendo, quem decretará o fim do casamento será um juiz de direito. Independente da vontade de um dos cônjuges.
O divórcio consensual ocorre quando as duas partes entram em um consenso que infelizmente a vida matrimonial chegou ao fim, e que ambos decidem seguir caminhos diferentes. O divórcio consensual ocorre de forma amigável.
É o que pode ser feito via cartório sem que precise passar pelo crivo do judiciário, sendo necessário o preenchimento de alguns requisitos. Um deles seria o casal NÃO ter filhos menores, dentre outros. Mas é perfeitamente possível e desde que seja de comum acordo entres os cônjuges.
Primeiro passo é a contratação de um advogado especialista para auxiliar quem irá se divorciar. Depois, dar entrada no cartório ou na justiça. Se for consensual/amigável, o procedimento será mais rápido. Se litigioso, o juiz determinará a citação da outra parte para que apresente sua defesa e os motivos de não aceitar os termos do divórcio. Marca-se a audiência, produz as provas e na sequência o juiz se pronunciará por sentença, decretando o fim do matrimônio, bem como, a divisão dos bens e das dívidas contraídas durante a constância do casamento, ao final expedindo ofício ao cartório para que seja averbada na certidão de casamento o divórcio.
Isso depende muito de cada cartório, de cada vara de família da sua cidade. Pode levar em torno de 6 meses se for consensual. Pode levar dois anos se litigioso e sem bens ou pode até mesmo levar uma eternidade se tiver muito patrimônio, depender de outros processos ou os envolvidos residirem em comarcas distintas. Já o extrajudicial, os dois estando de comum acordo com os termos e tendo um advogado intermediando e entrando em contato com o cartório, dentre de 15 dias as partes podem estar divorciadas.
Isso depende muito se o casal constituiu bens ou não durante o casamento. Custas judiciais a serem recolhidas ao juízo. Quanto ao advogado, segundo a tabela de honorários da OAB/PR, os valores iniciam-se em torno de R$ 3.500,00 na forma consensual, ou seja, ambas as partes de acordo e sem bens adquiridos durante o matrimônio. Divórcio litigioso, com ou sem bens, entre R$ 6.200,00 à 8.200,00, mais 10% do montante que a parte contratante ficar de patrimônio. Por isso um bom advogado faz toda a diferença nessa fase tão difícil da vida de quem decide se divorciar.
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