O primeiro passo para quem teve um cliente preso é ligar imediatamente a um advogado da sua confiança !
Conversando com o profissional escolhido, esse conversará a respeito das alternativa e opções para melhor saída daquela situação e prestará todas a informações adequadas aos familiares que se encontram angustiados.
Em regra a pessoa presa é conduzida para a Delegacia de Policia (por policiais que efetuaram a prisão), para lavratura do Boletim de Ocorrência, popularmente chamado BO.
Desta feita, o Delegado de Policia receberá a ocorrência (BO) e determinara o inicio da lavratura do flagrante (se for o caso). Serão ouvidos pelo Delegado ou pelo escrivão, os policiais responsáveis pela prisão. Se houver vitimas e/ou testemunhas, também serão, no final será ouvido à pessoa presa, na presença de um Advogado que o preso indicar, ou na ausência, de um Defensor Público, se houver.
Ouvido a vítima se houver, as testemunhas, o delegado representará pela prisão em flagrante ou liberará o acusado, encaminhando os autos após esta decisão ao ministério público ao qual terá a faculdade de denunciar o indiciado ou promover o arquivamento, ou requerer novas diligências, ouvir mais pessoas, peritos, requisitar por câmeras do local e demais outras diligências que o ministério público acreditar serem importantes.
Feito esses procedimentos, o MP redigirá a denúncia que da start ao inicio de um processo criminal. Após a denúncia, o juiz receberá a denúncia e intimará o acusado para que apresente defesa prévia e indique testemunhas de defesa se houver, e após será designada uma audiência de instrução e julgamento, sendo ouvidas testemunhas, peritos e por ultimo o acusado.
Ao final após serão apresentadas alegações finais por memoriai ou orais, tomando rumo o processo ao gabinete do juiz para prolação da sentença, podendo ela ser condenatória ou absolutória.
Eis ai uma pequena explicação.