Em geral, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa que esteja sofrendo uma violação ou ameaça de violação do seu direito de ir e vir, ou por alguém que esteja agindo em seu nome. No entanto, em relação à segunda instância, é comum que a impetração seja feita por um advogado ou defensor público.
Vale ressaltar que, em alguns casos, é necessário ter legitimidade específica para impetrar o habeas corpus em segunda instância. Por exemplo, se o habeas corpus se referir a um processo penal, é comum que apenas o réu ou o Ministério Público possam impetrá-lo em segunda instância, dependendo das circunstâncias do caso.
De qualquer forma, é sempre recomendado consultar um advogado para avaliar a possibilidade e os requisitos para impetrar um habeas corpus em segunda instância, de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência dos tribunais.
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